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Cindapa divulga Plano de Contingência para o Coronavírus

Em atenção as recomendações dos Órgãos Oficiais de Saúde diante do grande avanço das infecções humanas pelo novo Coronavírus (Covid-19), o Grupo Cindapa informa que está adotando medidas de prevenção internas, através de um Plano de de Contingência elaborado para evitar a dispersão do vírus.

Disponibilizamos aqui os documentos relacionados ao tema, para faciltar o acesso de nossos colaboradores e demais partes interessadas:

Os documentos serão atualizados a cada deliberação do Comitê de Crises da Cindapa serão disponibilizados a cada nova atualização.

A prevenção começa por você! Em caso de dúvidas, contate o comitê através do e-mail [email protected].

DOCUMENTAÇÃO OFICIAL RELACIONADA:

  • Decreto Nº 55.128, de 19 de março de 2020 (Estadual/RS) – que declara declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
  • Nota Técnica Nº 06, 20 de março de 2020 (Nacional – Ministério Público do Trabalho) – que objetiva promover o diálogo social, a negociação coletiva e a proteção ao emprego e ocupação diante do contexto socioeconômico decorrente da pandemia da doença infecciosa COVID-19.
  • Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020 (Nacional) – Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
  • Medida Provisória Nº 927, 22 de março de 2020 (Nacional – Presidência da República) – dispões sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto 06/2020, e da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (covid-19).
  • Decreto Nº 10.570, 23 de março de 2020 (Municipal – Santa Cruz do Sul) – que declara Estado de Calamidade e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de CORONAVIRUS (COVID-19), no Município de Santa Cruz do Sul.
  • Ofício Circular Nº 1.088, 27 de março de 2020 (Nacional – Ministério da Economia) – que trata de orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19.
  • Decreto N° 10.584, 05 de abril de 2020 (Municipal – Santa Cruz do Sul) – que altera o Decreto nº 10. 565, de 19 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade, e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Cruz do Sul.
  • Decreto Nº 10.598, de 20 de abril de 2020 (Municipal – Santa Cruz do Sul) – que altera a redação de dispositivos do Decreto nº 10.565, de 19 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de CORONAVIRUS (COVID-19), no Município de Santa Cruz do Sul.
  • Pacto contra a COVID-19 – Guia para CEO’s e Lideranças – orientações da Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidades, com diretrizes de ações a serem desenvolvidas e posturas a serem adotadas pelas lideranças nacionais no combate à disseminação da infecção humana pelo Coronavírus.
  • Disponibilizamos na imagem abaixo, a Linha do Tempo descantando as medidas preventivas tomadas pelo Grupo Cindapa diante da Pandemia do COVID-19:
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