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Vigilante e vigia: qual termo usar?

“Vigilante e vigia: qual termo usar?” é o tema do artigo de autoria do CEO do Grupo Cindapa, Sr. Carlos Köhler, recentemente publicado na revista Security.

Apresentando argumentos de análise e informações jurídicas acerca do tema, Köhler conduz o leitor a uma reflexão sobre o correto emprego das terminologias e ressalta que “A distinção dos termos vigia e vigilante deve ser considerada inicialmente para normatizar os serviços de vigilância privada[…]”. A leitura clarifica a distinção entre as duas funções, tornado-a importante não só aos profissionais da área, mas também àqueles que venham contratar os serviços aqui citados.

A revista Security, é uma Edição especializada na área de segurança privada e eletrônica, destinada à proteção do patrimônio, dos serviços de vigilância, do desenvolvimento de sistemas eletrônicos da segurança, de assessoria legal para armas e munições, treinamento e produção de materiais para blindagem e armamentos, entre outros produtos e serviços. (Fonte: http://revistasecurity.com.br)

Confira o artigo clicando aqui: Revista Security Brasil – Edição 180.

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